- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Consoante as definições da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca da dívida e do endividamento público, o compromisso financeiro assumido em razão de emissão e aceite de título, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, classifica-se como: