Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma
instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que
certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas
informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na
ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado
entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever
do banco informar ao cliente
que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão
ser destruídos.instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que
certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas
informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na
ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado
entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever
do banco informar ao cliente