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Respondida
1135415
Ano:
2006
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-PB
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Paraíba-PB
"Termo de conluio" é
A
uma peça de ação fiscal, quando há verificação de irregularidade consistente em constatação como responsável pela infração outra pessoa além da já acusada.
B
um documento inaugural do procedimento administrativo tributário de inclusão de contribuintes solidários de ICMS.
C
uma peça instrutória em processo administrativo contencioso de constatação de fraude, dolo ou simulação na escrituração fiscal do ICMS.
D
um documento confeccionado por contribuinte para burlar a fiscalização tributária, atribuindo a responsabilidade tributária pelo ICMS à terceira pessoa.
E
uma peça inaugural de procedimento administrativo fiscal instaurado em razão de representação fiscal quando os infratores forem responsáveis solidários.
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