Conforme a Lei n.º 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio é privativo de quem tenha sido diplomado por escola oficial autorizada no Brasil, sendo vedado, em quaisquer hipóteses, o exercício da profissão por aqueles que tenham sido diplomados por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro.
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