A Demonstração Financeira, obrigatória para
os entes públicos regidos pela Lei Federal nº
4.320/1964, que demonstrará a receita e a despesa
orçamentárias bem como os recebimentos e os
pagamentos de natureza extra orçamentária,
conjugados com os saldos em espécie provenientes
do exercício anterior, e os que se transferem para o
exercício seguinte recebe o nome de: