De acordo com a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, no capítulo XV, a sigla “Terlig” corresponde a
Terminais Alfandegados de Líquidos a Granel.
Terminais Alfandegados de Ligação Aduaneiro.
Terminais de Ligação Internacionais.
Terminais de Cargas a Granel.
Terminal Aduaneiro de Gás.
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