Na Câmara Municipal trabalham servidores concursados e comissionados, sendo que nenhum servidor é concursado e comissionado simultaneamente. A legislação municipal prevê que o número de servidores comissionados não pode ultrapassar 15% do número de servidores concursados na Câmara. Sabendo-se que a Câmara contratou o máximo de servidores comissionados permitidos pela legislação e que a diferença entre o número de servidores concursados e comissionados na Câmara é 238, conclui-se que o número de servidores comissionados está compreendido entre: