Art. 3º “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios”, exceto (Lei n. 9394/1996).
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.