"O controle da corrupção depende, em última instância, de formas institucionais que utilizem a coerção sobre o indivíduo desejante para que, desse modo, possa assegurar a obediência às normas. Porém, o controle da corrupção, pelo fato de ela ser maior que o direito, demanda a construção de mecanismos institucionais assentados em valores, de modo a reproduzir a ordem pela afirmação de uma comunidade de princípios, responsável por conter, pelo plano moral, a degradação dos costumes através da afirmação de deveres."
FILGUEIRAS. Fernando. A corrupção do Estado: perspectivas teóricas e seu processo social. IN: Utopìa y Praxis Latinoamericana v.11 n.34 Maracaibo sep. 2006. Disponível em: =SS133115-5 211620006000003000003
script=sci_arttext&pid=S1315-52162006000300003
O texto acima retrata que a problemática da corrupção será melhor controlada caso a sociedade na qual ela ocorra seja capaz de: