Segundo o Artigo 32 da Lei Estadual 10083/98 é dever da autoridade sanitária competente indicar e obrigação do empregador adotar todas as medidas necessárias para a plena correção de irregularidades nos ambientes de trabalho, observados os seguintes níveis de prioridades:
I-diminuição das fontes de risco;
II-medidas de controle diretamente na fonte;
III-medidas de controle no ambiente de trabalho;
IV-utilização de equipamentos de proteção individual, que somente deverá ser permitida nas situações de emergência ou nos casos específicos em que for a única possibilidade de proteção, e dentro do prazo estabelecido no cronograma de implantação das medidas de proteção coletiva.