Instituído pela Lei n.º 10.257/2001, o Estatuto da Cidade é o instrumento pelo qual a administração pública municipal, atendendo aos anseios da coletividade, poderá determinar quando, como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
Internet: <www.sbdp.org.br> e <www.escritorioonline.com> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o próximo item, relativo ao plano diretor, à função social da propriedade urbana e ao direito de preempção.
Se, em um projeto de determinado município, for necessária a utilização de equipamentos em áreas rurais e urbanas, o direito de preempção poderá ser exercido com base no Estatuto da Cidade.
Se, em um projeto de determinado município, for necessária a utilização de equipamentos em áreas rurais e urbanas, o direito de preempção poderá ser exercido com base no Estatuto da Cidade.