As farmácias e drogarias devem possuir programa de sanitização, incluindo desratização e desinsetização, a ser executado invariavelmente por empresa licenciada para esse fim, e, a cada execução, é indispensável o seu respectivo registro.
As farmácias e drogarias devem possuir programa de sanitização, incluindo desratização e desinsetização, a ser executado invariavelmente por empresa licenciada para esse fim, e, a cada execução, é indispensável o seu respectivo registro.