No exercício de suas atribuições, Basílio, servidor público
ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás, elaborou
determinado parecer que consignou opinião técnica acerca de
certa matéria controvertida.
Após a elaboração do parecer, foi editada uma Súmula Vinculante que consolidou o entendimento acerca de tal questão, em sentido contrário àquele apresentado por Basílio no mencionado parecer.
Diante disso, ele ficou muito preocupado quanto à possibilidade de ser pessoalmente responsabilizado pela aludida opinião técnica, ainda que, à época, a orientação adotada fosse devidamente fundamentada e com respaldo em amplo entendimento doutrinário.
Considerando as disposições acerca da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), acerca da responsabilização pessoal dos agentes públicos, é correto afirmar que Basílio
Após a elaboração do parecer, foi editada uma Súmula Vinculante que consolidou o entendimento acerca de tal questão, em sentido contrário àquele apresentado por Basílio no mencionado parecer.
Diante disso, ele ficou muito preocupado quanto à possibilidade de ser pessoalmente responsabilizado pela aludida opinião técnica, ainda que, à época, a orientação adotada fosse devidamente fundamentada e com respaldo em amplo entendimento doutrinário.
Considerando as disposições acerca da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), acerca da responsabilização pessoal dos agentes públicos, é correto afirmar que Basílio