3101680
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
Provas:
- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
Nos termos da Lei nº 8.069/1990 e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar configura infração administrativa sujeita à pena de
multa de três a vinte salários mínimos, sendo vedada a redução a valor aquém do mínimo legal. Contudo, a vulnerabilidade
econômica da entidade familiar impede a aplicação da referida multa, ainda que os requisitos de sua incidência estejam presentes,
em proteção ao escasso patrimônio da família, para evitar o desfalque de recursos necessários ao bem-estar da criança ou do
adolescente.
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