[...] O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.[...]
BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997).
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, são objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: