- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo:
I. União: 50%.
II. Estados: 50%.
III. Municípios: 60%.
Está(ão) CORRETO(S):