A Lei Orgânica do Município determina que um projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto,n a mesma sessão legislativa,s e proposto pela seguinte maioria de Vereadores:
A Lei Orgânica do Município determina que um projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto,n a mesma sessão legislativa,s e proposto pela seguinte maioria de Vereadores: