Sobre os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), considere as afirmações a seguir e marque com (V) as verdadeiras e com (F) as falsas.
( ) O Decreto nº 5.163/2004, no § 2º, do art. 57, estabelece a competência da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para definir o valor máximo do PLD, considerando os custos variáveis de operação dos empreendimentos termelétricos disponíveis para o despacho centralizado. Em seguida, o § 3º define que o valor mínimo do PLD será calculado pela CCEE, levando em conta os custos de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, bem como os relativos à compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos e royalties.
( ) No final do ano de 2014, o teto do PLD foi alterado a partir da mudança da termelétrica considerada relevante para o sistema, com a substituição da UTE Alegrete pela UTE Mário Lago. Com isso, o PLD máximo, que era de R$ 822,83/MWh, teve seu valor reduzido em 54%.
( ) Desde 2013, o PLD mínimo passou a ser calculado pela Receita Anual de Geração das usinas incluídas no sistema de cotas de energia, o que mudou o piso de R$15,62 MWh para R$ 130,26/MWh.
( ) O valor do PLD deve estar dentro dos limites mínimo (PLD_MIN) e máximo (PLD_MAX). Dessa maneira, o mesmo é calculado pela fórmula: max(min(PLD_MIN, PLD), PLD_MAX).
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo.