A indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, o que dependeu, o que deixou de ganhar em conseqüência direta e imediata do ato lesivo do poder público; ou seja, ela deverá ser indenizada nos danos emergentes, honorário advocatício, correção monetária, juros de mora - se houver atraso no pagamento - além de indenização por danos morais e:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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