Acerca da Resolução Normativa do Conselho Federal de Química n.o 312/2023, julgue o item, no que diz respeito aos procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais da área da química no exercício profissional.
Após a abertura do procedimento ético-administrativo, o expediente será encaminhado ao coordenador da Comissão de Ética Profissional do Conselho Regional de Química, que poderá convocar o profissional envolvido para esclarecimentos prévios sobre o conteúdo do expediente, sendo um ato meramente ordinatório inquisitorial, sem contraditório, objetivando a coleta de mais elementos para a apuração prévia, quando será lavrado um termo de esclarecimentos.