A legislação das licitações públicas vigente determina que o projeto básico, relativamente às obras, deve conter os seguintes elementos:
I. Desenvolvimento da solução escolhida.
II. Soluções técnicas globais e localizadas.
III. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra.
IV. Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos.
V. Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra.
VI. Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fomecimentos propriamente avaliados.
Dos elementos apresentados: