- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
Em uma sociedade anônima, por decisão assemblear majoritária, alterou-se seu estatuto social para impor a realização de arbitragem nos conflitos entre a sociedade e os acionistas. Nesse caso: