Inconformada com a decisão que indeferiu seu pedido de progressão de regime prisional a João, a defesa do sentenciado apresentou recurso para a instância superior, argumentando o seguinte: “Constata-se da decisão a ausência de qualquer análise acerca das condições e requisitos preenchidos pelo postulante para a progressão pretendida, apenas mencionando a decisão acerca da impossibilidade, por ora, de se atender ao pleito, sem tecer uma linha sequer da situação específica do requerente”. Nota-se, pois, que a alegação da defesa se baseia em eventual descumprimento pelo magistrado do princípio do direito processual penal
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