A Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) estabelece
que a organização do SUS deve seguir diretrizes específicas para
otimizar a gestão e o acesso aos serviços. Nesse contexto, um
município de pequeno porte é responsável pela gestão de suas
Unidades Básicas de Saúde, oferecendo atenção primária à sua
população. Quando um paciente necessita de um procedimento
de média complexidade, como uma cirurgia de apendicite, ele é
encaminhado para o hospital regional de referência, que atende a
vários municípios daquela área. Casos de altíssima complexidade,
como um transplante de órgão, são direcionados para hospitais
especializados na capital do estado. Essa organização do fluxo de
pacientes e da distribuição de responsabilidades entre os entes
federativos reflete a aplicação conjunta das diretrizes de: