De acordo com o Código de Processamento Disciplinar – Resolução nº 11/2019, a notícia de uma possível infração disciplinar poderá decorrer de representação de qualquer interessado ou de verificação de ofício pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus órgãos internos ou de seus conselheiros, efetivos ou suplentes em exercício. Da notícia ou verificação de uma possível infração, poderá resultar:
I. O arquivamento do expediente.
II. A instauração de processo investigativo.
III. A instauração do competente processo disciplinar.
Quais estão corretas?
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