O controle na Administração Pública visa, também regular as atividades da própria máquina administrativa e dos atos dela emanados. Quanto à natureza, há uma espécie de controle cuja competência, há uma espécie de controle cuja competência para exercê-lo, primariamente, é da própria Administração, e que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.
Trata-se do controle.