- CPCDa Reconvenção (art. 343)
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
- CPCDo Julgamento Conforme o Estado do Processo (arts. 354 a 357)
- CPCDas Provas (arts. 369 a 484)Produção Antecipada da Prova (arts. 381 a 383)
Segundo o Código de Processo Civil vigente, NÃO é correto afirmar: