1149485
Ano: 2018
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: PUC-PR
Orgão: Pref. Fazenda Rio Grande-PR
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: PUC-PR
Orgão: Pref. Fazenda Rio Grande-PR
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O Plano Nacional de Educação e consequentemente as metas que deverão ser atingidas até o ano de 2024 foi instituído pela lei nº 13005/2014 que também explicita que os Estados, Distrito Federal e Municípios elaborem seus respectivos planos observando:
1. Os planos elaborados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios devem assegurar a articulação entre as políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais,
pois,
2. É necessário que o processo de elaboração e adequação dos planos dos Estados, Distrito Federal e Municípios seja de responsabilidade dos profissionais da comunidade educacional dos seus respectivos órgãos, ficando a sociedade civil excluída de acompanhar esse processo.