Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil sobre esta matéria, é INCORRETO afirmar que,
independentemente de onde se localize o bem imóvel, uma vez apresentada a certidão da matrícula deste, a penhora será realizada por termo nos autos, prescindindo-se de carta precatória, da qual será intimado o executado.
para se iniciar o prazo para embargos à execução, a intimação do devedor quanto à penhora realizada é ato imprescindível.
recaindo a penhora sobre bens móveis e semoventes, se impõe a intimação do cônju-ge, ressalvada a hipótese de comparecimento espontâneo.
recaindo a penhora sobre crédito do devedor, se considera feita a penhora pela inti-mação do terceiro devedor para que não pague ao seu credor.
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