De acordo com o Decreto n.º 4.346/2002 — Regulamento
Disciplinar do Exército (RDE) e Decreto Distrital n.º
23.317/2002, que manda aplicar o RDE no CBMDF, alterado
pelos Decretos Distritais n.º 24.017/2003 e n.º 26.549/2006,
julgue os itens subseqüentes.
Considere que, na apuração dos fatos em uma sindicância,
conclua-se que o sindicado, um cabo, tenha apenas
circunstâncias atenuantes. Nessa situação, o militar deverá
ter sua transgressão classificada como leve e ser punido com
até 10 dias de impedimento disciplinar.