O artigo 4º da Lei nº 11.350/2006 cita que são consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:
O artigo 4º da Lei nº 11.350/2006 cita que são consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação: