- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e ProjetosLei 8.742: Projetos de Enfrentamento da Pobreza
Nos termos do artigo 26 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8742/93, o incentivo aos projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre