Disciplina: Saúde Pública
Banca: Crescer
Orgão: Pref. Nossa Senhora Remédios-PI
A Portaria 154, de 24 de Janeiro de 2008, cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). No Artigo 4, há determinantes do horário de trabalho e carga horária dos profissionais do NASF: no mínimo, 40 horas semanais.
Algumas observações podem ainda ser encontradas nesse mesmo artigo.
I. Para os profissionais médicos, em substituição a um profissional de 40 horas semanais, podem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo permitido o cadastro de profissionais de CBO diferentes.
II. Para os profissionais fisioterapeutas, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.
III. Para os profissionais terapeutas ocupacionas, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpra um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.
IV. Para as demais ocupações, há flexibilidade institucional na determinação dos registros bem como nas horas de trabalho semanais.
Usando de seus conhecimentos sobre as diretrizes do NASF, indica qual é a única assertiva incorreta.