A competência para processar e julgar a execução da dívida
ativa da fazenda pública exclui a de qualquer outro juízo,
inclusive o de falência, concordata, liquidação, insolvência
e inventário, sendo o devedor fiscal, de regra, executado no
foro do seu domicílio, no de sua residência ou, na
impossibilidade dessas duas situações, onde for encontrado.
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Procurador do Tribunal de Contas do Estado
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