“Um impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002). Dentre os princípios elencados no art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, qual foi descrito na citação de Hely Lopes Meirelles?