A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) é um marco regulatório basilar para a consolidação e o fortalecimento do SUAS, pois define princípios e diretrizes que orientam a gestão pública da assistência social. Segundo o documento, “a NOB SUAS 2012 reafirma a política de assistência social como política de Seguridade Social, afiançadora de direitos, tal como consagrado pela Constituição Federal de 1988” (BRASIL, 2012, p. 13).
Considerando esse contexto e a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, analise as afirmações a seguir.
I- A Vigilância Socioassistencial deverá cumprir seus objetivos, fornecendo informações estruturadas que proporcionem o planejamento e a execução das ações de busca ativa e que assegurem a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, com o fim de manter a centralidade da atuação das ações na demanda espontânea.
II- Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil, é uma das responsabilidades dos municípios acerca da área de Vigilância Socioassistencial.
III- Os Estados devem alocar recursos próprios para o exercício de suas atribuições especialmente no que se refere à oferta de serviços regionalizados de proteção social especial de média e alta complexidade, nos casos em que os custos ou a demanda local não justificarem a implementação desses serviços no âmbito municipal.
IV- Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social contributiva e garantem os direitos dos usuários, é um dos objetivos do SUAS.