As empresas com mais de empregados e com até empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE as lacunas do enunciado acima.
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