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1785802 Ano: 2002
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

A Constituição da República permite que o Poder Legislativo autorize o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto executivo dentro de determinados limites e regras. Devem ser observados, ainda, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadro, a Lei n.º 10.171, de 5/1/2001, que estimava a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2001, estabeleceu que o Poder Executivo ficaria autorizado, durante o exercício, a abrir créditos suplementares

até o limite de 20% das dotações consignadas aos grupos de despesa: outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, constantes do subtítulo objeto da suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo.

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