Sobre os efeitos da revelia: demandados o devedor principal e o fiador e apenas o último contesta:
I) caso alegue exclusivamente a nulidade da fiança, o efeito da revelia para o afiançado opera normalmente;
II) negando existência do contrato principal visando que sua obrigação acessória se julgue prejudicada, a revelia para o afiançado não se opera;
III) sob alegação de nulidade da fiança, o efeito da revelia não ocorre para o afiançado, visto que, quando havendo pluralidade de réus algum deles apresentar contestação.