É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho (BRASIL, 2015). O Capítulo VI, Seção I, das Disposições Gerais, no Art. 34 da Lei nº 13.146/2015 menciona o direito ao trabalho da pessoa com deficiência.
A respeito dos direitos previstos no referido dispositivo legal, é INCORRETO afirmar que