Sobre a saúde estabelecida na Constituição Federal de 1988 é incorreto afirmar:
Saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação.
As ações e serviços públicos de saúde integram um sistema único formado por uma rede regionalizada e hierarquizada.
Cabe ao poder público, nos termos da lei, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e serviços de saúde executados diretamente ou por terceiros.
A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.
Ao sistema único de saúde não compete ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
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