O trânsito apresenta problemas com relação à mobilidade e tem como consequência alterações psicomotoras nos condutores de veículos. Para que haja mais segurança viária, a Lei Federal 12.619/2012 criou o Capítulo III – A, no Código de Trânsito Brasileiro e, no parágrafo 3º do Artigo 67 – A, estabelece para o condutor profissional, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, um descanso de:
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Motorista - Categoria D/Ambulância
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