Conforme a Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá
contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo
sistema de registro de preços, desde que atendidos os
seguintes requisitos:
I. Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional.
II. Necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
I. Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional.
II. Necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Das assertivas, pode-se afirmar que: