2558975
Ano: 2018
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Monte Castelo-SP
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Monte Castelo-SP
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Em conformidade com o afirmado no artigo 216 da Constituição, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I. as formas de expressão.
II. atitudes e ações de autoafirmação.
III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas.
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.
Em consonância com a Constituição de 1988, estão corretos os itens