- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosChamamento ao Processo (arts. 130 a 132)
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
Intentada ação por meio da qual o autor pleiteava a condenação
do fiador de determinada obrigação a cumpri-la, o réu, depois de
validamente citado, pretende que a sua afiançada, uma pessoa
jurídica, passe também a integrar o polo passivo do processo.
Para tanto, caberá ao réu se valer do(a):
Para tanto, caberá ao réu se valer do(a):