Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Peruíbe-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Em uma situação ocorrida entre alunos na escola, Marcelo, o inspetor de alunos, colocou dois alunos em conflito separados durante o recreio, de modo a que todos os demais estudantes tomassem sua ação como exemplo de restauração da disciplina. Ocorre que, segundo exposto no artigo 18B da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, caso o faça utilizando força física ou os exponha a qualquer tratamento degradante, está sujeita a medidas aplicadas de acordo com a gravidade dos casos. Dentre as medidas previstas para serem aplicadas pelo Conselho Tutelar, expressas no inciso III do artigo 18 B, inclui-se