A Tabela de Temporalidade é o instrumento de gestão de documentos que visa definir, mediante o processo de avaliação, os prazos prescricionais de de guarda e a destinação final de documentos. Foi instituída no Município de Jundiaí pelo Decreto Municipal nº 17.766, de 11 de abril de 2000. De acordo com seus preceitos, os documentos referentes ao Inventário Anual de Bens Móveis e Imóveis da Administração Municipal devem ser mantidos em arquivo intermediário durante o seguinte prazo: