Na concessão do serviço público, a legislação estabelece que
as concessionárias devem oferecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, o mínimo de três datas opcionais para o pagamento dos respectivos débitos.
os contratos não podem conter mecanismos de revisão de tarifas, devendo estas ser reajustadas, exclusivamente, pela lei, a fim de proteger os usuários e consumidores.
a outorga de concessão terá, em regra, caráter de exclusividade.
a responsabilidade pelos serviços prestados será do poder concedente e da concessionária de forma solidária.
extinta a concessão, os bens reversíveis retornam ao poder concedente.
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