- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
A artigo 121 do ECA, que trata da internação enquanto medida privativa da liberdade, estabelece no parágrafo 3º que:
A artigo 121 do ECA, que trata da internação enquanto medida privativa da liberdade, estabelece no parágrafo 3º que: