Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
As informações relativas à inclusão de profissionais no quadro técnico da pessoa jurídica deverão ser fixadas em local visível no estabelecimento, ficando dispensada de comunicar ao CREF da jurisdição onde esteja registrada.